segunda-feira, 11 de abril de 2011

Justiça derruba liminar que suspendia promoções de policiais militares da Paraíba

A juíza Maria de Fátima Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, derrubou uma liminar concedida em dezembro de 2010 pelo juiz Aluízio Bezerra que suspendia os atos de promoção de 256 oficiais e 3.348 praças da Polícia Militar realizados no governo de José Maranhão (PMDB). O pedido de suspensão partiu de dois policiais militares que entraram com uma ação contra o Governo do Estado. Ao analisar o mérito, a juíza entendeu que o decreto editado pelo ex-governador não criou nenhum cargo público e que as promoções estava previstas na lei.
Na época da suspensão, o juiz entendeu que não poderia haver aumento de despesa com pessoal nos 180 dias antes do término do mandato do governador, bem como a impossibilidade de despesa com pessoal acima do limite permitido em lei. Segundo os autores da ação, a criação desses postos geraria aumento de despesa com pessoal em torno de R$ 4 milhões.
“O decreto nº 31.778/2010 frise-se, não criou qualquer cargo público. Houve apenas a ativação dos cargos anteriormente criados pela Lei Complementar 87/2008, tudo em atendimento ao interesse público primário, consubstanciado na segurança pública”, disse a juíza Maria de Fátima Ramalho em sua decisão.
Segundo a juíza, não há que se falar em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal utilizada como fundamento na ação popular proposta no mês de dezembro de 2010. Ela julgou improcedente a ação, em face da ausência de ato lesivo ao patrimônio público. “Em conseqüência, torno sem efeito algum a liminar concedida”, decidiu a juíza.

portalpb1

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