terça-feira, 5 de julho de 2011

RS: 1º caso da nova lei, homem não paga fiança e fica preso

Um homem que manteve a esposa refém por mais de quatro horas durante uma discussão de cunho passional, em Porto Alegre (RS), protagonizou na tarde desta segunda-feira um dos primeiros registros do País de aplicação da lei que permite prisões em situações de delitos leves - com penas de até quatro anos de reclusão - somente em último caso. Até domingo, o autor do crime, que não teve o nome revelado, seria levado a uma casa prisional, mas, com a nova lei, recebeu o direito a pagar uma fiança de seis salários mínimos. Sem dinheiro, ele acabou sendo encaminhado para o Presídio Central da capital gaúcha.

"A pena máxima no caso dele era de três anos, e por isso apliquei a nova lei", explicou a delegada responsável pelo inquérito, Greice Vieira. Apesar de ter sido preso, o homem ainda poderá exigir o direito de soltura mediante o cumprimento de uma das nove medidas alternativas que substituem as prisões preventivas em casos de crimes leves.

Com as alterações, nove penas alternativa, que devem ser usadas antes da prisão preventiva, entraram em vigor, entre elas: o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

O novo Código de Processo Penal (CPP) também dá oportunidade à libertação de aproximadamente 200 mil pessoas que foram presas em flagrante e não conseguiram sair da cadeia. Todas foram presas preventivamente e poderão solicitar na Justiça o direito a pena alternativa.

Com informações do terra

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