Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o
Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público
dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por
unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso
do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear
candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da
Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá
de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a
assessoria do Supremo.
Houve discussão sobre se o candidato
aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de
direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37,
caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer
direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais
normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.
O
relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá
escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se
realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a
qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do
concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
Mendes
salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência
de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de
indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos
tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos",
afirmou.
Para o ministro, quando a administração torna público um
edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da
seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público,
“ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu
comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.
“Aqueles
cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público
depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma
responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da
segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Situações excepcionais
Mendes,
no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações
excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear
novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam
acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves".
Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos
naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.
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