segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Paraíba: A Polícia Civil entrará em greve por tempo indeterminado a partir da próxima sexta-feira

A Polícia Civil da Paraíba entrará em greve por tempo indeterminado a partir da zero hora da próxima sexta-feira (28). A categoria realizou uma Assembleia Geral, na manhã de hoje, na sede da Aspol/PB, l
localizada na rua Dessembargador José Peregrino, no Centro de João Pessoa.



A categoria abrange os policiais civis, agentes de investigação, escrivães e motoristas policiais. O motivo da greve é para cobrar do Governo do Estado o cumprimento integral das leis de Constituição Federal referentes ao subsídio e a aposentadoria integral.


Veja nota da Assessoria Jurídica aos policiais civis:


Prezados Policiais,


Os policiais civis do estado da Paraíba estão prestando um serviço à sociedade bem como à segurança pública paraibana, mostrando-se uma categoria bem instruída, politizada, e acima de tudo conhecedora da lei. Infelizmente, a Secretaria de Segurança vem sendo irrazoável, provavelmente uma vez que o movimento legalista abre à sociedade os graves problemas de gestão.


Os servidores estão recebendo pareceres e resoluções com determinações para que exerçam atividades incompatíveis com sua profissão ou que vão de encontro à lei. Quanto a estes “entendimentos” deixo claro que não possuem validade jurídica alguma e não podem ser utilizados sob pena dos servidores que obedecerem estarem sujeitos a penalidades e não o contrário como vem sendo pregado pelo Governo.


Vivemos em um Estado Democrático de Direito, regido por um ordenamento jurídico enraizado na Constituição Federal que, dentre suas funções, separa e atribui funções aos poderes executivo, legislativo e judiciário.


A RESOLUÇÃO Nº 03/2011 –CONSUPOC, além de inconstitucional pelo seu conteúdo, mostra um grave problema enfrentado pelos cidadãos paraibanos que é o Desrespeito do Governo do estado com a lei e, pior do que isso, a constante tentativa do mesmo em sobrepor-se à lei.


Compete ao poder legislativo legislar. No caso em tela, onde a resolução (que não é de competência institucional do Conselho Superior de Polícia Civil) faz determinações que contrariam uma série de leis federais, tais como o Código de Trânsito Brasileiro e o Código de Processo Penal seria nulo mesmo que nos fosse trazida em forma de lei aprovada pelo Legislativo estadual vez que é da união a competência para legislar sobre direito penal, processual e de trânsito, conforme preceitua a Constituição Federal:


Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

(...)


XI - trânsito e transporte;


Todas as tentativas de pressionar o movimento legalista dos policiais civis por pareceres ou “normas” sem validade ou por qualquer outro meio são e serão objeto de lides judiciais patrocinada pela assessoria jurídica desta Associação.


A falta de diálogo com a categoria nos obriga a estar constantemente recorrendo ao judiciário para que os servidores tenham cumpridos direitos que já são resguardados por lei. Foi assim com o horário dos plantonistas, bem como com os plantões extraordinários e está sendo assim com os postulantes à aposentadoria e com o subsídio e assim será com tantas quanto forem as estratégias utilizadas pelo Governo que desrespeite o sagrado e incorruptível texto legal.


ASSEGURO aos associados que NENHUM SERVIDOR PÚBLICO será prejudicado por estar no devido cumprimento da Lei. Asseguro ainda que a RESOLUÇÃO Nº 03/2011 –CONSUPOC e o Parecer emanado pelo DETRAN não possuem qualquer validade jurídica uma vez que são oriundos de órgãos incompetentes para tanto.


Por estas razões peço aos associados que mantenham-se firmes no fiel cumprimento das leis, eis que são peças fundamentais para a administração e manutenção de uma sociedade Justa, Democrática, Segura e Honesta. Caso a nobre Corregedoria de Polícia Civil seja má utilizada como forma de pressionar o justo movimento esta assessoria não medirá esforços em assegurar os diretos dos associados.


MIGUEL MOURA LINS SILVA
 
Advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 13.682
 
Assessor Jurídico da ASPOL
Portalcorreio - Felipe Silveira

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